Servidores em greve devem manter contingente de 50% nas Universidades
Arnaldo Esteves Lima, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a necessidade da manutenção da atividade de, ao menos, 50% dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, sob a pena de haver uma multa diária de R$ 50 mil contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e qualquer outra entidade filiada que comande a greve nacional.
Essa foi uma decisão liminar em um dissídio de greve, atendendo, em parcial, o pedido feito pelas Universidades, as quais ajuizaram uma ação para que a greve fosse considerada abusiva e ilegal, estipulando-se uma multa no valor de R$ 100 mil para cada entidade sindical. O ministro afirma que “mostra-se claro que a paralisação das atividades dos servidores das Instituições Federais de Ensino, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
“É manifesto o perigo na demora, tendo em vista, por exemplo, a necessidade de manutenção das atividades administrativas de encerramento do primeiro semestre letivo das universidades federais, inclusive com possível colação de grau de diversos alunos que concluíram seus respectivos cursos, bem como do início do próximo período acadêmico, referente ao segundo semestre do corrente ano”, ressaltou Arnaldo Esteves Lima.