Prerrogativas da Defensoria são questionadas no STF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona uma norma que permite a atuação da Defensoria Público no interesse de pessoas jurídicas, assim como a dispensa de um registro profissional para o exercício de suas atividades. A ADI afirma ser inconstitucional o termo “e jurídicas” contido no inciso V, bem como todo o parágrafo 6º do art. 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009.
Essa é a legislação que organiza toda a Defensoria, tanto da União quanto do Distrito Federal e Territórios. Segundo a Ordem, tais normas vão de encontro ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, por permitir o “extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da premissa estabelecida na Constituição Federal”.