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Suspenso julgamento sobre prazo prescricional do FGTS

Nesta última quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que deve definir a respeito da mudança no prazo de prescrição para que o empregado venha a exigir o depósito não efetuado de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a jurisprudência da Corte Constitucional e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo para tanto é de 30 anos.

Todavia, o ministro Gilmar Mendes fez uma proposta para a revisão a respeito do entendimento. O magistrado afirmou que essa prescrição de 30 anos deveria sofrer a substituição pelo prazo determinado no art. 7º, inciso 29 da Constituição Federal (CF), que é o prazo comum de 5 anos para a reclamação dos créditos das relações trabalhistas.  Ellen Gracie acompanhou o voto do relator, contudo, o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vistas do ministro Ayres Britto, o qual explicitou ter “reflexões sobre o tema e quero revê-las. Por isso, peço vênia para obter vista dos autos”.