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Em caso de Maria da Penha, MP está condicionado à vontade da vítima

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público (MP) somente pode continuar ação penal a respeito de violência doméstica se a vítima ainda tiver a vontade em seu prosseguimento. No caso concreto, o Parquet de Minas Gerais havia ajuizado um Recurso Especial (REsp) no STJ para poder continuar com uma ação que iniciou por lesão corporal contra a mulher, cometida em âmbito familiar, razão pela qual se aplicou a Lei Maria da Penha.

A denúncia do MP não foi aceita pela Justiça pois não havia a representação da vítima, necessária para esse tipo de delito. Consta nos autos que aconteceu uma retratação antes de a denúncia ser recebida. Em segunda instância, o recurso do órgão acusador foi negado pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, que aplicou a jurisprudência do STJ a respeito do assunto, afirmando a necessidade da representação da vítima.