Julgamento a respeito do ICMS em combustíveis é suspenso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. A Confederação trazia a questionamento dispositivos de um convênio firmado em 2007 pelo Confaz e que trata a respeito do ICMS cobrado em combustíveis.
Tanto Luiz Fux quanto Carmén Lúcia votaram por considerar a ação improcedente, apesar de a ministra relatora responsável pelo processo, Ellen Gracie, ter feito um voto a favor. Segundo o advogado da entidade, a ADI possuía um condão de fazer o questionamento a respeito da cláusula 21 do convênio 110/2007, o qual, conforme a Confederação, perfaz uma imposição às distribuidoras de estornar o imposto citado por substituição tributária quanto operações interestaduais em que não haja credenciamento forem efetuadas.
Dessa forma, poderia ser evitado uma dupla tributação. A CNC argumenta pela impossibilidade material no estorno estabelecido no convênio em questão, dado o fato de que não há qualquer ressarcimento.