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Empresa adquire direito de pagar 7% do ICMS sobre insumos da telecom

A empresa baiana IB Telecom, do ramo de telecomunicações, ajuizou uma ação na Justiça e adquiriu o direito de recolher 7% de ICMS sobre os serviços consumidos de telefonia móvel, fixa e energia. A alíquota do citado imposto no estado baiano é de 27%. Deve-se ressaltar, contudo, que a alíquota de 7% é para os insumos essenciais adquiridos, não para os serviços comercializados pela empresa.

Essa desoneração do imposto vai abranger também a contratação do link de banda larga, que é o principal insumo da IB Telecom e é adquirido por meio de vários fornecedores. Os advogados da empresa argumentaram com base na essencialidade, a qual afirma que quanto mais essencial for o bem ou serviço, menor deve ser a alíquota que recai sobre ele. De tal modo, a Justiça baiana acolheu o quanto requerido pela companhia em pagar tão somente 7% de ICMS, mesma alíquota aplicada para a cesta básica do estado.