Companhia de gás deve pagar indenização por explosão de botijão
A SHV Gás Brasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para duas pessoas que foram vítimas da explosão de um de seus botijões de gás. O desembargador Sidney Hartung manteve a sentença de primeira instância. Conforme consta nos autos do processo, ambas as vítimas tiveram queimaduras tanto de primeiro quanto de segundo grau.
O acidente ocorrera no local em que trabalhavam. Um funcionário trocou o cilindro imprudentemente, não fechando o registro antes de desconectar o botijão. Desse modo, houve um vazamento de gás e, em seguida, a explosão. Além dos danos morais, aos autores também receberão R$ 16.545 em razão das despesas médicas para o tratamento das lesões.
“Pelas provas anexadas aos autos, verifica-se que as testemunhas descreveram a mesma dinâmica do acidente, não havendo controvérsia. Todas apontaram que o preposto da ré, antes da troca do cilindro, não desligou o registro, razão pela qual ocorreu o incêndio. Dessa forma, comprovados a ação, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, impende o dever de indenizar”, ressaltou o desembargador Sidney Hartung.