STF: lei local que pune motorista bêbado é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 2.903/2002 do Distrito Federal (DF). Ela determinava diversas penalidades para motoristas que fossem flagrados no volante em estado de embriaguez. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator do caso, o ministro presidente da Corte, Cezar Peluso. O magistrado havia afirmado que a lei em questão tinha invadido a competência legislativa privativa da União ao legislar a respeito de normas de trânsito.
Dessa forma, violou-se o art. 22, inciso XI da Constituição Federal de 1988. Segundo a norma, o motorista sob efeito alcoólico estaria impedido de dirigir por um total de 30 dias, bem como sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria apreendida. O veículo seria ainda recolhido e somente liberado após pagar a multa determinada no Código Nacional de Trânsito.