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Projeto de Lei pretende especificar dano moral

 

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que pretende especificar as condutas que são consideradas enquanto dano moral. O PL 523/11 é de autoria do deputado Walter Tosta (PMN-MG) e também determina qual deve ser aplicada ao infrator. De acordo com a proposta, dano moral é todo aquele venha causar uma irreparável mácula à honra subjetiva tanto de pessoa natural quanto jurídica.

Há uma especificação de 24 condutas lesivas à moral na legislação. De acordo com o parlamentar, há controvérsia a respeito do dano moral nas leis atuais. Ele argumenta que os arts. 186 e 187 do Código Civil são genéricos demais para tratar do tema. O deputado ainda alega que, em razão da falta de claridade na norma, as empresas e cidadãos que cometem esse tipo de dano possuem uma baixa probabilidade de serem condenados.

A proposta ainda fixa uma indenização entre 10 e 500 salários mínimos, levando-se em conta o potencial econômico da vítima e do autor. Em caso de ação coletiva de efeito vinculante, não se estipula uma condenação máxima.

Algumas das condutas definidas como dano moral no Projeto de Lei são:

- cobrança indevida de valores; 

- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor; 

- realização de revista em consumidor; 
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas; 
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo; 
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias; 
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato; 
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho; 
- exposição vexatória no ambiente de trabalho; 
- descumprimento das normas da medicina do trabalho; 
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente; 
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco; 
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta; 
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica; 
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal; 
- violação do dever de cuidado; 
- abuso no exercício do poder diretivo; 
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial; 
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal; 
- denegar direito expresso em lei; 
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.