Projeto de Lei pretende especificar dano moral

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que pretende especificar as condutas que são consideradas enquanto dano moral. O PL 523/11 é de autoria do deputado Walter Tosta (PMN-MG) e também determina qual deve ser aplicada ao infrator. De acordo com a proposta, dano moral é todo aquele venha causar uma irreparável mácula à honra subjetiva tanto de pessoa natural quanto jurídica.
Há uma especificação de 24 condutas lesivas à moral na legislação. De acordo com o parlamentar, há controvérsia a respeito do dano moral nas leis atuais. Ele argumenta que os arts. 186 e 187 do Código Civil são genéricos demais para tratar do tema. O deputado ainda alega que, em razão da falta de claridade na norma, as empresas e cidadãos que cometem esse tipo de dano possuem uma baixa probabilidade de serem condenados.
A proposta ainda fixa uma indenização entre 10 e 500 salários mínimos, levando-se em conta o potencial econômico da vítima e do autor. Em caso de ação coletiva de efeito vinculante, não se estipula uma condenação máxima.
Algumas das condutas definidas como dano moral no Projeto de Lei são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;