PT do B questiona interpretação do TSE sobre cômputo de votos
Ocorreu o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) no Supremo Tribunal Federal (STF). Questionou-se a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do fato de que o partido não pode computar os votos dados a um candidato que concorre às eleições com o registro de candidatura indeferido, mas que aguarda recurso.
O Tribunal eleitoral reafirmou esse entendimento em sessão realizada por si no dia 21 de junho ao rejeitar, por maioria de votos, um Mandado de Segurança (MS) que o PT do B solicitou o cômputo dos votos a si. O partido argumentou que o tribunal interpretou o parágrafo único do artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) de forma inconstitucional, divergindo do ministro Marco Aurélio.
Alega a organização que foram feridos “dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político e não ao candidato”.