STJ: advogado não pode ser litigante de má-fé
De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena aplicada em razão da litigância de má-fé deve ser oposta contra a parte e não contra seu advogado. Conforme decidiu a 2ª Turma do STJ, o procurador não deve receber punição dentro de um processo em que supostamente seria litigante de má-fé, mesmo em caso de falta profissional. A falta em questão deve ser objeto de uma ação própria, não dentro do mesmo processo em que defende seu cliente.
O ministro relator do caso, Humberto Martins, explicitou que a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) não se encontra em consonância com a legislação processual em vigência atualmente, dado o fato de que não existe a possibilidade legal de desconto da multa por litigância de má-fé dos honorários advocatícios, pois eles são devidos, de modo exclusivo ao procurador.
Ademar Amancio, Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das prerrogativas do Advogado (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Mato Grosso do Sul (OAB/MS), afirmou que "o entendimento do STJ é acertado e razoável, pois o advogado não pode ser considerado litigante, porquanto, incabível aplicação da multa prevista no art. 16 do CPC. Ademais, o próprio dispositivo legal é claro ao imputar a multa por litigância de má-fé apenas as partes ou intervenientes, sendo certo que o advogado não se enquadra como tais. Lembre-se, entretanto, que eventual desvio de conduta profissional do advogado deve ser rigorosamente punido pela OAB, através de seu Tribunal de Ética e Disciplina”.