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Advogado não pode defender interesses contrários em um mesmo processo

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), objetivando assegurar a o direito à ampla defesa, um único advogado não possui o poder de defender teses que são contraditórias no processo. De tal modo, a Corte indeferiu um Habeas Corpus (HC) que argumentava pelo cancelamento de uma decisão do Conselho Especial de Justiça (CEJ), a qual afirmou haver uma “colidência de defesas” (conflito entre defesas) em uma demanda em curso na 2ª Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

No processo, um dos militares, em meio ao interrogatório dos réus de menor grau hierárquico, acusou o outro dos fatos a si imputados. O juiz de primeira instância da Justiça Militar iniciou um incidente de “colidência de defesas”, dado o fato que ambos tinham o mesmo procurador. Dessa forma, o advogado passaria a defender teses opostas. “Neste ponto, cumpre asseverar que o juiz penal, antes de mais nada, é um guardião das garantias constitucionais, exercendo, por isso, o poder de impedir o desvirtuamento da ampla defesa e de salvaguardar o processo justo”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo.