Advogado deve indenizar pastor evangélico

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio de decisão de sua 9ª Câmara Cível, condenou um advogado a indenizar em R$ 16,5 mil um pasto evangélico. Tal se deu em razão do fato de que o advogado violou o sigilo em um processo de investigação de paternidade no qual figurava o pastor.
Ele havia enviado para a casa do suposto pai, bem como para a igreja em que atuava enquanto pastor, documentos do processo sigiloso que sua cliente havia movido. Em razão desse fato, foi afirmado pelo autor da ação de indenização que esse ato lhe causou humilhação e constrangimento tanto em ambiente familiar quanto social. Sua mulher ainda exigiu o divórcio. O juiz de Direito Paulo Ivan Alves Medeiros, da 1ª Vara Cível de Pelotas, deferiu o pedido, condenando o advogado em R$ 10 mil por danos morais.
‘‘A esposa do demandando disse que foi casada durante 15 anos e viu seu casamento ser destruído em razão de uma carta que chegou a sua residência, a qual relatava sobre uma filha que o marido teria tido fora do casamento. Destacou, também, que na igreja, na qual ele era pastor, todo mundo soube, e, em razão disso, foi afastado de suas funções’’, ressaltou o magistrado. Em segunda instância, a condenação fora majorada para R$ 16,5 mil. O desembargador relator, Tasso Caubi Soares Delabary, explicitou que o advogado não respeitou garantias constitucionais.