Acesso a dados do imposto de renda pelo TCU é questionado
Foi ajuizado um Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). Na ação, o sindicato questionava a instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelecia a entrega obrigatória de autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) – pessoa física por parte de servidores e autoridades.
De acordo com a organização, essa IN é considerada “ilegal e abusiva”, pois fere o direito líquido e certo dos servidores públicos previsto na legislação. Considerando que a exigência se encontra em ato normativo inferior às leis regulamentadores da matéria, existiria uma ofensa aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da reserva de lei. “Foge da competência da Corte de Contas, quando a lei não o fez, impor gravame de tal quilate, sobretudo em o fazendo mediante imposição de contraposta sanção, haja vista que, pelo texto normativo, a não apresentação enseja a impossibilidade de formalização do ato de posse ou de entrada em exercício no cargo; ou, para o caso dos já empossados/nomeados, enseja infração passível de perda do cargo”, alegou o sindicato.
A entidade ainda argumentou que o a instrução possui uma lógica inversa, pois sem justificativa, vem a “exercer o total controle sobre dados de natureza sensível, agasalhando-se da possibilidade de analisar, manipular ou conduzir informações sem propósito específico, a princípio, sobremodo porque qualquer pretensão de caráter investigativo e que importe no acesso a dados particulares não tem vivência lícita sem a devida autorização judicial ou legal”.