Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

OAB-GO contesta normas a respeito de horário no Judiciário

Foi ajuizada uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Goiás, para contestar um suposto desrespeito do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a uma decisão proferira pelo ministro da Corte Constitucional Luiz Fux a respeito da redução da jornada de trabalho no Judiciário.

O desembargador do Tribunal de Justiça em questão publicou normas judiciárias com o condão de alterar os horários de expediente no TJ goiano de 8h às 18h para 12h às 19h a partir do dia 1º de agosto. Segundo alega a seccional goiana da Ordem, o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, determinou que fosse suspensa a eficácia da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o expediente para atendimento ao público no judiciário de 9h às 18h, de segunda à sexta. “O descumprimento da decisão do STF por parte do presidente do TJ-GO é notória, vez que a referida decisão liminar determina expressamente a permanência inalterada dos horários de expediente para atendimento ao público”, argumenta a OAB.