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Justiça decide que Estado deve fornecer leite à criança com necessidades especiais

Foi decidido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que o estado continue fornecendo o leite da marca Pregomin a uma criança vítima de intolerância alimentar. Segundo os autos do processo, os genitores da criança perceberam, desde seus primeiros meses de vida, que ela não poderia se utilizar de qualquer leite ou derivados, ainda que de soja.

A prescrição médica determinava que a garota consumisse um total de 8 latas de leite, o que equivale a R$ 1.200. Por meio dos programas da Secretaria de Saúde (Sesa), o estado estava fornecendo o leite gratuitamente, contudo foi suspensa a entrega no momento em que a criança fez 2 anos de idade. Dado esse fato, foi ajuizada uma demanda por seus pais para que o Estado volte a fornecer o alimento. Em primeira instância a ação foi julgada procedente.

Nada obstante, foi interposto um recurso pelo ente público no Tribunal de Justiça, alegando que a prescrição deveria ser objeto de análise por uma nutricionista antes da expedição da ordem médica. Por fim, alegou que o atendimento do pedido seria tratamento privilegiado. Segundo o desembargador relator Carlos Alberto Mendes Forte, "o agravante não apresentou prova inequívoca de que a menor, ao completar dois anos de idade, não tem mais necessidade de consumir a medicação prescrita pela médica".