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STJ nega Habeas Corpus de policial acusado de homicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de sua Sexta Turma, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) ajuizado em favor de um ex-policial militar que fora condenado a uma pena de 49 anos de reclusão, em regime fechado. O militar foi condenado em razão de supostamente ter assassinado três jovens na Baixada Santista (SP) em 1999. Por meio dessa via, sua defesa requeria que se fixasse a pena base no mínimo legal.

Primeiramente, ele foi apenado com 52 anos de reclusão, em regime fechado, e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, em decorrência da acusação de abuso de autoridade. Seus advogados apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o qual determinou a prescrição da pretensão punitiva estatal referente ao crime de abuso de autoridade. O Tribunal ainda reconheceu a continuidade delitiva da conduta do ex- policial relativamente aos crimes de homicídio.

A Corte ainda desconstituiu a decisão que fora proferida pelo tribunal do júri, de modo que haveria a necessidade de um novo júri. Depois de realizado o novo júri, o ex-militar foi condenado à pena de 49 anos de reclusão, em regime totalmente fechado. Foi ajuizada uma nova apelação, a qual fora rejeitada por ser baseada nos mesmos fundamentos da anterior. “Não sendo a apelação da defesa admitida por corresponder ao segundo recurso pelo mesmo fundamento (contrariedade à prova dos autos), a hipótese não é a de cerceamento de defesa”, ressaltou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.