Promotores acusados de formação de quadrilha recorrem de decisão do CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julga um recurso apresentado pelos advogados dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, dada a decisão que foi tomada pela organização no último dia 17 de maio, que culminou com a suspensão e demissão dos juristas em questão.
Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT1) deve analisar a admissão da ação criminal proposta contra os promotores, acusando-os dos delitos de extorsão, vazamento de informações sigilosas, concussão e formação de quadrilha. Ambos os membros do Parquet se utilizaram da via dos embargos de declaração para questionar o quanto decidido pelo CNMP. Eles argumentaram que o Conselho omitiu, em sua decisão, as teses de defesa por si apresentadas. Conforme afirmado por Gabriela Bemfica, advogada do ex-procurador-geral de Justiça do DF, o acórdão não traz qualquer referência aos seus argumentos.
A advogada argumenta que as testemunhas afirmaram não ter presenciado, ou mesmo ouvido, alguma atitude de Bandarra a respeito dos atos que lhe foram atribuídos. Os advogados dos promotores ainda irão argumentar no CNMP que ocorreram falhas técnicas durante a aplicação das penas. Segundo alegam, a violação do dever funcional deveria somente ter a sanção de censura. A demissão apenas poderia ser decretada depois de julgada a ação judicial de improbidade administrativa.