Volvo é condenada a indenizar empregado com tendinite
A Volvo do Brasil Veículos Ltda foi condenada a pagar indenização a um trabalhador que conseguiu provar que sua doença, tendinite, evoluída para poliartralgia e fibromialgia, foi ocasionada em razão do emprego e não pelo fato de ele tocar bateria nas horas livres. A doença causou seu afastamento do emprego e decorreu de seu trabalho na linha de montagem de ônibus da empresa, segundo decisão da justiça laboral.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão de sua Quinta Turma, considerou improcedente o recurso da Volvo, mantendo a decisão que condenou a empresa em uma indenização por danos materiais ao obreiro, a qual deve ser paga como uma pensão mensalmente até que ele venha a completar 65 anos de idade. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) entendeu por comprovada a incapacidade de trabalho parcial e permanente do empregado, reformando a sentença para condenar a Volvo numa indenização tanto por danos morais quanto materiais no valor de R$ 20 mil.
A montadora recorreu ao TST a respeito da pensão mensal. De acordo com o advogado da empresa, essa doença era características de instrumentistas. Entretanto, de acordo com o ministro da Corte, Brito Pereira, relator no caso, houve tanto razoabilidade quanto proporcionalidade na condenação do tribunal de segunda instância.