TSE arquiva ação cautelar do prefeito de Muquém do São Francisco
Foi arquivada uma ação cautelar de autoria do prefeito do município Muquém do São Francisco, José Nicolau Teixeira Leite, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani. A ação detinha a pretensão de destrancar recurso nos autos do processo que acusou o político de praticar abuso de poder, bem como captação ilícita de votos nas eleições de 2008.
O recurso eleitoral foi ajuizado pela coligação Renovar é Preciso e teve seu julgamento iniciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O recurso foi em razão do fato de que a sentença de primeiro grau decidiu pela improcedência do pedido de condenação do prefeito. Foram pedidos diversas vistas durante o julgamento e o presidente do TER decidiu, em voto desempate, que o político era inocente. Todavia, em fase recursal de embargos de declaração, a Corte Regional acatou o recurso e anulou o voto de desempate do presidente.
De tal modo, venceu o argumento no sentido de que há um descumprimento da norma regimental que veda participação na votação de juiz que não assistiu à leitura do relatório e os debates orais. Em ação cautelar, José Nicolau argumentou a respeito de possuir o direito de ter seu recurso analisado pelo Tribunal Superior, em que contesta decisão que anulou o voto de desempate, determinando, deste modo, um novo julgamento do caso.