STF vai analisar isonomia entre acusação e defesa em audiência
Foi pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, que ocorra o tratamento isonômico entre defesa e acusação em audiências criminais na Justiça Federal. Para que tanto ocorra, foi ajuizado, pelo magistrado, um a Reclamação na Corte que visa o questionamento de liminar deferida por uma desembargadora federal paulista para que os promotores permaneçam sentados “ombro a ombro” com o juiz nas audiências federais.
Tal permanência encontra-se determinada em lei, qual seja, no artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público. Mazloum, em sua Reclamação, alega que se deve garantir um tratamento igualitário entre os representantes das instituição jurídicas, sejam eles do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública (DPU) ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O magistrado afirma que “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”.