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STF libera Banco Central de encargos trabalhistas subsidiários

 Cezar Peluso, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar a qual suspende decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que obrigava o Banco Central a fazer o pagamento de verbas trabalhistas com base na responsabilidade subsidiária. A reclamação trabalhista fora ajuizada por um segurança que prestava serviços ao Banco Central.

Dado o fato de que a empresa não quitou as verbas devidas ao funcionário, a Justiça trabalhista condenou a autarquia federal a fazer seu pagamento. De tal modo, o Banco Central ajuizou uma Reclamação Constitucional no STF, alegando descumprimento de entendimento do Plenário de decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. Na ADC em apreço a Corte Constitucional havia decidido pela constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, segundo o qual a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

Nesse ponto, o Supremo ainda explicitou que a Administração apenas poderia ser responsabilidade subjetivamente. Entretanto, o Banco Central alegou não ter havido qualquer indício de negligência em suas ações, motivo que viria a ensejar a responsabilidade subjetiva.