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STF reafirma jurisprudência e reconhece repercussão geral

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a existência de repercussão geral em mais um tema durante o trâmite do Recurso Extraordinário (RE) 635729. De tal forma, em análise do recurso, o Plenário Virtual do Supremo confirmou sua jurisprudência no sentido de que uma decisão da Turma Recursal de Juizados Especiais, ao adotar os mesmos fundamentos de sentença questionada, não estabelece qualquer afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios.

O recurso fora ajuizado em desfavor de um acórdão do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo. O órgão colegiado indeferiu, por unanimidade, uma apelação criminal que discutia lesões corporais. O autor do RE afirmou que houve uma afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dado o fato de que o juiz relator exarou um mero despacho, sem as necessárias formalidades da lei. De acordo com o demandante, existe repercussão geral dado os aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos do tema. Todavia, de acordo com a decisão do Supremo, não há qualquer afronta a princípio constitucional na decisão do Colégio Recursal.