STF: falta grave altera data-base para concessão de benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli, confirmou sua jurisprudência a respeito da falta grave e regressão de regime. Tal se deu em um Habeas Corpus (HC) ajuizado na Corte por um condenado que acabou por cometer o ato faltoso durante o cumprimento de sua pena. “Em caso de falta grave, impõe-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios”.
Luiz Carlos Iahnke Nunes, agindo em defesa própria, afirmou entender que, em caso de cometimento da falta grave, não existe qualquer base legal que venha a determinar o reinício da contagem do prazo para que se concedam benefícios futuros. Sob esta alegação, ele pediu que se revogasse a decisão que regrediu seu regime, cassou os dias remidos e determinou que se reiniciasse a contagem do prazo para concessão de futuros benefícios. Em um caso muito parecido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido a ordem somente de forma parcial, de modo a restringir a interrupção da contagem do prazo de cumprimento de pena. Informações do STF.