Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Peticionamento eletrônico no STF ficará fora do ar

 Tanto o sistema de Processo Eletrônico quanto o de Peticionamento Eletrônico do portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet ficarão indisponíveis do período das 22h dessa sexta-feira (15) até as 22h do  próximo domingo (17). Tal se dará para que ocorram serviços de atualização de banco de dados. Contudo, durante esse tempo, todos os casos que se enquadrem no regime de plantão judicial da Corte (art. 5º da Resolução nº 449/2010) podem, de forma excepcional, ser protocolados fisicamente das 9h às 13h, conforme Resolução nº 449.

As seguintes matérias podem atuar em regime de plantão judicial:

I – habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
IV – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
V – pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.