Decisão sobre Lei da Ficha Limpa ainda causa problemas
Foi ajuizada uma Ação Cautelar (AC) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. O político afirmou que seu recurso já fora provido pelo Supremo, de tal modo, ele pede que a Corte Constitucional determine ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano que faça a sua imediata diplomação.
Ele se candidatou ao Senado nas eleições de 2010, contudo, o seu registro fora indeferido pela Justiça Eleitoral, dada a confirmação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de sua cassação em 2009 em razão de suposto abuso de poder econômico, bem como a prática de conduta vedada a agente público. Com base na Lei da Ficha Limpa, ele ficou inelegível por oito anos, a partir de 2006.
Nada obstante, Cássio Cunha recorreu ao Supremo, utilizando-se da via do Recurso Extraordinário (RE), o qual fora provido em razão da decisão da Corte a respeito do fato de que a Lei em apreço não valeria para o pleito de 2010. Foi então pedido por seus advogados a comunicação da decisão ao TRE. Entretanto, seus adversários ajuizaram recurso para impedir que tal ocorresse. Com efeito, os advogados do candidatos fizeram uso da AC para garantir sua candidatura.