STJ: Vital do Rego não deve pagar danos morais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Quarta Turma, reconheceu a imunidade parlamentar do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o qual fora acusado de perpetrar críticas de caráter ofensivo ao senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em uma entrevista de rádio no ano de 1999. A decisão do relator, o ministro Luis Felipe Salomão, baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação fora ajuizada em razão de críticas feitas por Vital do Rêgo, que era, à época, deputado estadual. Em entrevista, ele acusou Cunha Lima, prefeito do Município de Campina Grande (PB) ao tempo do fato, de ter utilizado o montante de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura com o objetivo de patrocínio de campanha eleitoral. Dado esse fato, Rêgo foi condenado em primeiro grau a fazer o pagamento de uma indenização por danos morais arbitrada em 100 salários-mínimos.
Entretanto, em segunda instância o pedido foi considerado improcedente, dada a imunidade parlamentar. Cunha Lima, em seu Recurso Especial, para o STJ, afirmou que o Tribunal não poderia reconhecer de ofício a imunidade parlamentar do deputado, já que ela não fora argüida pelas partes em momento algum.