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TST modifica texto de Súmula

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou a redação de sua Súmula nº 331, item IV. De acordo com o novo texto, caso a prestadora de serviços não venha a efetuar pagamento de créditos salariais devidos ao trabalhador, deve haver transferência de responsabilidade para a tomadora de serviços, a qual é responsável subsidiariamente.

De tal modo, o tomador de serviços não se encontra excluída da obrigação de pagar verba deferida pela Justiça do Trabalho. Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da condenação subsidiária, o TST, em maio deste ano, adicionou o item VI à citada súmula, o qual determina que se encontra inclusa na responsabilidade do tomador de serviços todas as verbas que decorrerem da condenação a respeito do período de prestação laboral.

Em um caso concreto relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil fora condenado a pagar subsidiariamente as diferenças salariais devidas a um empregado cujo contrato direto se dava com a Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia.