Antiga Febem deve indenizar empregado refém em rebelião
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Quinta Turma, condenou a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP, antiga Febem, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi refém em uma rebelião dos internos. O Tribunal utilizou a tese de que a responsabilidade objetiva do empregador é aplicada ainda que o acidente tenha relação com o risco acentuado inerente à atividade por si desempenhada.
O trabalhador em questão sustentou que sofria problemas de ordem psicológica em razão das ruins condições de trabalho a que era submetido pela instituição, chegando a ser vítima de internos rebelados, que lhe fizeram agressões físicas e mesmo ameaças sob a mira de uma arma de fogo. Tais questões vieram a desestruturar completamente tanto sua vida profissional, como familiar e pessoal. Em primeira instância, a condenação fora fixada em R$ 40 mil.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a sentença fora suspensa, dado o fato de que apesar de o trabalhador ter sido vítima de agressões como refém, tal fora conseqüência de suas próprias atividades, não havendo culpa da instituição. Em Recurso de Revista ao TST, o Tribunal reformou o acórdão de segundo grau. Segundo a ministra relatora do recurso, Kátia Magalhães Arruda, era "irrelevante para o dever de indenizar o elemento culpa", pois o dano resultou do "risco inerente à função desempenhada pelo empregado".