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STF suspende decisão do TRF-3

 Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para que seja suspendida a eficácia de um ato da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). A Companhia argumenta que a decisão do TRT-3 se deu por meio do pronunciamento de um órgão fracionário, “sem observância da cláusula de reserva do plenário”. De tal modo, restaria violada a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo.

No mérito, a CODEVASF pretende anular o quanto definido pelo TRT-3, o qual veio a confirmar a decisão de primeiro grau que condenou a Companhia a pagar as verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços terceirizados, dada a responsabilização subsidiária. O ministro relator da ação na Corte Constitucional defendeu que se suspendesse o processo trabalhista até que haja o julgamento final da reclamação. “Nota-se haver sido afastado [da decisão do TRT-3], sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, no que exclui a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços”, ressaltou.