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PT questiona limites de município baiano no STF

 Foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de questionar a validade de dispositivo da Lei 7.993/2002, da Bahia, a respeito dos limites geográficos do Município de Barra do Mendes. O partido alega que em 2001, um deputado estadual veio a apresentar à Assembléia Legislativa do estado, um Projeto de Lei que corrigiria “os limites do Município de Barra do Mendes, restaurado em 1958, por meio da Lei 1.034, desmembrado do Município de Brotas de Macaúbas”.

Tal projeto originou a lei em questão. O PT questiona justamente o quinto tópico do seu art. 1º. Conforme afirma o partido, esse dispositivo “claramente atenta contra o direito de livre manifestação da população envolvida no processo de desmembramento e incorporação de municípios”, já que uma de suas implicações foi o desmembramento de parcela territorial do Município de Brotas de Macaúbas e a incorporação da área desmembrada ao Município de Barra do Mendes, sem a oitiva da população local. Segundo o PT, atos que ensejem redefinição, correção ou alteração de área física demarcatória de municípios deve se pautar na Constituição Federal, que, no art. 18, parágrafo 4º, determina a consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.

Segundo a ADI, se não observado tal preceito, a norma será nula “de pleno direito, já que afronta norma constitucional asseguradora do direito do município e da população de preservar a integridade e unidade de seu território”. O PT ainda argumenta no sentido de que o parlamentar, para tentar legitimar as alterações dos limites municipais, com base em suposta necessidade de correção dos limites do Município de Barra do Mendes, desmembrou uma “considerável parcela territorial do Município de Brotas de Macaúbas com importantes povoados, alcançando um contingente populacional de mais de 680 pessoas, além de outros povoados pertencentes a outros municípios vizinhos, que, por força da referido dispositivo, foram agregados ao Município de Barra do Mendes”. Informações do STF.