STJ: banco tem responsabilidade objetiva em assalto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela responsabilidade objetiva do banco em um assalto. O Tribunal decidiu pela legitimidade de uma empresária que teve seus roubados do cofre bancário alugado pela empresa em que era a sócia-gerente. Suas jóias haviam sido roubadas em um assalto ao Banco de Brasília S.A. (BRB). De tal monta, o Tribunal da Cidadania afastou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo com os magistrados de segunda instância, como “pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros e ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, o sócio não seria parte legítima para ajuizar ação. Contudo, ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há qualquer necessidade de o locatário indicar quais bens foram depositados, bem como seu valor e propriedade. “Logo, o locatário utiliza o cofre com total liberdade, podendo, inclusive, guardar objetos de propriedade de terceiros”, ressaltou.