JF é competente para julgar MS contra faculdade particular
De acordo com o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal deve julgar um Mandado de Segurança (MS) ajuizado por um aluno contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins). O MS foi ajuizado em razão do fato de o reitor da Universidade ter impedido sua matrícula no semestre seguinte do curso de Administração. Contudo, a ação fora ajuizada na Justiça comum.
O estudante teve seu pedido atendido em liminar. Entretanto, a fundação agravou de instrumento a decisão, levando-a para segunda instância. Todavia, o Tribunal de Justiça do Tocantins declinou da competência, afirmando ser esta da Justiça Federal. Por sua vez, o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins afirmou que a competência era da Justiça estadual. De tal monta, suscitou-se o conflito no STJ e Ministério Público Federal (MPF) opinou pela competência federal. Tese acolhida pelo tribunal.