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Questionada incompetência do MP em lei eleitoral

Foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra uma expressão acrescentada à lei dos partidos políticos que veio a retirar a legitimidade do Ministério Público (MP) para a propositura de representação contra irregularidades existentes na propaganda partidária gratuita.

Segundo a própria ADI, a Lei 12.034/09, chamada de minirreforma eleitoral, determinou uma nova redação ao parágrafo 3° do artigo 45 da Lei 9.096/95, o qual detém a expressão “que somente poderá ser oferecida por partido político”. De tal monta, foi reservado aos partidos políticos, em caráter exclusivo, a legitimidade para que fossem apresentadas ações em caso de irregularidades na propaganda partidária gratuita. Segundo alega Roberto Gurgel, tamanha alteração vem a desrespeitar a Constituição Federal (arts. 127 e 129) a partir do momento em que esta explicita que “cabe ao Ministério Público adotar medidas necessárias na defesa da ordem jurídica e do regime democrático”.

Ele ainda afirma que tais valores “estarão em risco se não se permitir a essa instituição impugnar judicialmente propaganda partidária que importe em desequilíbrio entre os futuros candidatos”.