Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Lei cearense de procedimentos ambientais questionada no STF

Foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para se questionar a Lei 14.882/11, do Estado do Ceará. Essa regra regula questões a respeito dos procedimentos ambientais simplificados para a existência e operação de empreendimentos ou atividades com potencial de degradação ambiental.

Segundo Gurgel, a norma viola os artigos 24, inciso VI, e 225, da Constituição Federal, dada a competência da União para legislar sobre o assunto. De acordo com o procurador-geral, a União é “responsável por fixar as normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente, com prejuízo da proteção material que o Poder Público está obrigado a conferir a esta natureza de bem”. A legislação, segundo alegado por Roberto Gurgel, é composta de dois momentos.

O primeiro momento vai do artigo 1º ao 6º e trata a respeito do que denomina de “procedimentos ambientais simplificados”. Neles serão admitidas a implantação e a operação de determinados empreendimentos e atividades, ao argumento, declarado pelo interessado, de que não possuem grande expressão, nem são causadores de impacto ambiental relevante.