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CNI questiona lei dos trangênicos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, a entidade pede a suspensão liminar da Lei nº 12.274/2010, do Estado de São Paulo. A citada lei dispõe a respeito da rotulagem de produtos transgênicos. No mérito, pede-se que a lei seja considerada inconstitucional. O órgão argumenta pela violação do art. 24, parágrafos 1º e 2º da Constituição. Segundo alega, a violação ocorre no momento em que a referida lei instaura regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente (Leis 8.078/90 e 11.105/2005 e Decretos  federais 4.680/2003 e 5.591/2005).

Tal em razão da extrapolação de autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar) eventualmente verificadas na legislação federal. Argumenta ainda a CNI que existe violação ao artigo 22, inciso VIII  da Constituição. Tal ocorreria com a suposta invasão de competência privativa da União para legislar a respeito de comércio interestadual, “inaugurando mercado próprio e exclusivo, no Estado de São Paulo, para a comercialização de produtos transgênicos”.