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STJ: prazo de restituição de associado é de 1 ano

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o segurado possui um ano para ajuizar uma Ação por Dano Moral e Restituição de prêmio de seguro de vida em grupo. Tal prazo só detém validade para casos em que a própria seguradora se recusou a renovar apólice. De tal modo, a Quarta Turma do STJ afastou a prescrição de uma ação movida por um cliente da Caixa Seguradora S.A. O colegiado aplicou a Súmula 101 do órgão em questão. No mês de outubro de 2001, a Caixa Seguradora informou a seu associado que iria cancelar ou substituir sua apólice por outra.

Dessa forma, o contrato fora extinto sem acordo. Em agosto de 2003, o prejudicado ajuizou uma ação na Justiça e seu direito de recorrer foi considerado prescrito já em primeira instância. De tal forma, o segurado apelou ao Tribunal de Justiça, o qual levou em conta o prazo de prescrição de 20 anos, exposto no Código Civil de 2002 para caso de rescisão unilateral do contrato. A Caixa Seguradora recorreu ao STJ acreditando que o cancelamento do contrato seria legal. Os ministros afirmaram ser infundada a alegação da parte de que a ação seria de reparação por fato do serviço. “Na verdade apenas mascara uma realidade, muito clara, de que o autor sabia que o contrato não mais se prolongaria, pela vontade da seguradora, a contar de outubro de 2001”, explicita o acórdão do STJ.