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CNJ determina destruição de armas em tribunais

Ultimamente tem se tornado comum o furto de armas de fogo em Tribunais de todo o país. Em vista disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as armas presentes em Tribunais devem ser encaminhas para Comando do Exército em um prazo de 180 para sua destruição. A decisão fora tomada pelos conselheiros, os quais aprovaram uma resolução com o objetivo de disciplinar o depósito judicial de armas e munições, bem como sua destruição. De acordo com o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo em questão, o objetivo é justamente um trabalho conjunto com o Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e tribunais para que se acelere o repasse do estoque de armas ao Exército.

Um levantamento do Conselho demonstrou que há um contingente de 755 mil armas guardadas em fóruns de Justiça. De agora em diante, as armas e munições devem também ser objeto de remessa automática. Apenas devem ser mantidas no Tribunal ou fórum aquelas armas que foram realmente imprescindíveis no processo. Para que tanto se reconhecido, deve-se haver um despacho fundamentado do magistrado.