Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso

Sidnei Beneti, ministro da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela admissão de uma reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de forma a suspender processo na Segunda Turma Recursal de Governador Valadares (MG). Nesse processo, discutia-se a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais ao Ecad em razão da utilização de televisor em bares. Uma microempresa havia ajuizado a ação, argumentando que não se comprovou que o televisor atraía clientes.

A organização ainda afirmou que a maior parte de seus clientes freqüentava o local com o objetivo de fazer lanches rápidos. Beneti suspendeu o processo, explicitando que o quanto entendido pelo juízo é contrário ao firmado no Tribunal da Cidadania. O ministro ressaltou ainda que “é pacífico o entendimento há muito consolidado neste Superior Tribunal no sentido de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizam rádio e televisão em seus recintos”.