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Negado HC a jurista que atirou em outro advogado

De acordo com a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o regime inicial de cumprimento de pena fixada em cinco anos e oito meses pode ser o fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado. Eles negaram Habeas Corpus (HC) de um rapaz acusado de tentativa de homicídio e que já possuía duas condenações anteriores tanto pelo delito de resistência quanto porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com sua defesa, o réu seria primário, bem como as circunstâncias lhe são favoráveis. Por essa razão, ele detinha o direito a iniciar o cumprimento de sua pena no regime semiaberto. Segundo o relator, ministro Napoleão Maia Filho, as instâncias ordinárias vieram a fundamentar suficientemente a aplicação do regime mais gravoso. De acordo com a sentença, o condenado era advogado.

Após perder uma disputa judicial, atirou três vezes contra o advogado da outra parte. De acordo com o juiz, houve gravidade nas circunstância do crime na medida em que “não era de se esperar a atitude violenta do réu, colhendo a vítima de surpresa ante a discussão de um direito em litígio, já que o bom senso e o manejo das leis são as armas do bom profissional do Direito”.