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Falta grave enseja exame criminológico

O ato de cometer uma falta disciplinar grave pode justificar a exigência pelo magistrado de um exame criminológico para se analisar o benefício da progressão de regime. De tal modo, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Habeas Corpus (HC) ajuizado por um preso que teve sua progressão de regime suspensa, bem como condicionada a uma avaliação de ordem psicológica.

De acordo com o relator do caso, o ministro Og Fernandes, a realização do exame criminológico não é obrigatório para a progressão de regime desde a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, a qual veio a alterar a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Entretanto, o STJ decidiu no sentido de que o magistrado detém a capacidade para exigir o exame de personalidade do preso, bem como a avaliação de sua periculosidade e possibilidade de retornar ao crime. O juiz considerou que a falta grave foi um elemento idôneo para tanto.