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TST: é possível acumular vencimento e subsídio

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que Servidor Público não necessita abrir mão de suas funções ou mesmo de sua remuneração para a assunção de cargo eleito de vereador. Tal ocorreu em uma ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra uma funcionária sua eleita vereadora no município de Londrina, no Paraná. De acordo com o Tribunal trabalhista, vereador não é cargo público. A Caixa afirmou que embora a ré tenha horários compatíveis com ambas as funções, não haveria a possibilidade de acumulação de 2 salários.

Tal situação encontra previsão em regra interna da CEF, alterada em 2008. Contudo, a funcionária lá trabalha desde 1984. Para o TST, todavia, não houve qualquer violação ao art. 37, XVI da Constituição Federal, dado o fato que vereador não é cargo público, mas “agente político, exercício do mandato de representação política”. O art. 37 impediria apenas a acumulação de cargos concursados. O juiz de primeiro grau teve o mesmo entendimento. Sua sentença fora confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e pelo TST.