STJ: pode haver gratuidade após sentença
De acordo com entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer em qualquer momento do processo e com efeitos não retroativos. De tal modo, o Tribunal da Cidadania reviu uma decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul, que não apreciou um pedido de gratuidade oferecido após a sentença. Foi requerida a assistência judiciária gratuita pela Defensoria Pública, o que foi negado, sob a argumentação de que já havia se encerrado a ação de conhecimento.
Segundo o Tribunal mineiro, embora a sentença não tenha transitado em julgado, o pedido em questão deveria ter sido apresentado antes da sentença. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, citou vários precedentes para dar razão à Defensoria. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, ressaltou.