Médico acusado de estelionato contra o SUS
Foi negada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), liminar a um médico do Espírito Santo que fora acusado e condenado por supostamente ter cometido o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal pátrio) contra o Sistema Único de Saúde (SUS). Consta nos autos que o médico teria cobrado do SUS uma cirurgia que já havia sido pela cliente. Sua defesa havia impetrado um Habeas Corpus (HC) na Corte, contestando entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), vindo a questionar sua suposta prescrição da pretensão punitiva.
A defesa do medico detinha a pretensão de suspender a execução penal até o STJ julgar em definitivo o HC. Haroldo Rodrigues, ministro responsável pela decisão, afirmou que somente nos casos em que “a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham”. De acordo com o magistrado, não há evidências de constrangimento ilegal, de modo a exigir que haja um exame mais detalhado da matéria.