Mulher de 52 anos tem HC negado pelo Supremo
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar requerida no Habeas Corpus (HC) em favor de uma mulher de iniciais I.C.M.D.R. Ela fora apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) enquanto suposta integrante da quadrilha que explorava jogos ilegais através da distribuição de máquinas do tipo caça níquel no estado do Rio de Janeiro.
A acusada detém 52 anos. De acordo com sua defesa, ela é primária e possui bons antecedentes, razão pela qual não pode ficar presa por tempo tão delongado (período de 13 meses), já que “mesmo que condenada, deverá fazer jus ao regime aberto ou semiaberto de cumprimento de pena, diante de seus predicados pessoais”. Apesar das afirmações, Gilmar Mendes decidiu pela manutenção da prisão dada a garantia da ordem pública, bem como pela conveniência da instrução criminal.
“Com relação aos requisitos da prisão preventiva, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art.93. IX), elementos concretos que justifiquem a medida. Da leitura do decreto cautelar, entendo que o Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão da paciente”, ressaltou o magistrado.