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Bacharéis tentam inscrição sem Exame de Ordem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter uma decisão do seu presidente, ministro Cezar Peluso, a qual veio a derrubar uma liminar que permitiu dois bacharéis de direito a se inscreverem na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem realizar o Exame de Ordem. O magistrado falou a respeito do efeito multiplicador da liminar, dada a possibilidade do surgirem pedidos no mesmo sentido.

“É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, afirmou. A Corte Constitucional passou a julgar o caso após a decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os bacharéis decidiram recorrer da decisão de Peluso, apresentando um agravo regimental, o qual teve seu provimento negado por unanimidade. Informações do STF.