STF suspende julgamento sobre leasing internacional
Foi suspendido o julgamento de um do Recurso Extraordinário (RE) no Supremo Tribunal Federal (STF) o qual vem a discutir a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de mercadorias por meio de arrendamento mercantil, conhecido como leasing financeiro. A suspensão ocorreu em razão de um pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia. Votaram apenas 2 ministros.
Enquanto o relator do recurso, Gilmar Mendes, decidiu pelo provimento, o magistrado Luiz Fux votou pelo indeferimento do recurso, sob o argumento de que o ICMS pressupõe a operação de compra e venda. O governo do Estado de São Paulo ajuizou o recurso, no qual pede o reconhecimento da constitucionalidade do imposto em questão sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.