Negado recurso contra decisão de Turma do Supremo
A ministra Ellen Gracie, baseando-se na Súmula 606, negou seguimento a um recurso ordinário em Habeas Corpus (HC), ajuizado contra decisão da Segunda Turma do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o qual veio a negar o pedido de anulação da ação penal contra pessoa de iniciais A.O.L.N. No HC, a defesa argumentava pelo fim da ação penal contra o acusado, sob a alegação de que ele se encontrava em tratamento psiquiátrico no momento em que o exército o considerou desertor, razão pela qual tal atitude sua seria invalida, já que ele não estaria no pleno gozo de suas faculdades mentais.
A Segunda Turma do Tribunal negou o HC no mérito em fevereiro desse ano e o advogado do réu não apresentou um recurso extraordinário contra o julgado. Segundo a ministra, ao citar a referida Súmula, seria manifestamente incabível “Habeas Corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.