Supremo decide mais um tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu mais um tema de repercussão geral. Desta vez é a respeito da responsabilidade, se subjetiva ou objetiva, do proprietário de terra na qual houve o cultivo de plantas psicotrópicas (maconha). A decisão ocorreu em um Recurso Extraordinário (RE) ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O Parquet argumenta no sentido de violação ao art. 243, caput, da Constituição Federal, afirmando que no caso em questão a responsabilidade do proprietário da terra deve ser subjetiva. Contudo, o TRF-5 decidiu que esta era objetiva. O tema em questão envolve tanto o direito fundamento de propriedade, quanto o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas e, segundo o MPF, “o tema se reveste de inevitável repercussão de ordem geral”.
A decisão do Tribunal de segunda instância foi no sentido da perda do direito de propriedade, dado o fato de que a Constituição Federal puniria pessoas que se utilizam de suas terras com objetivos “que, além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial”. “O fito, pois, é de punir o criminoso, não o terceiro de boa-fé”, afirmara.