Negado HC a policial acusado do crime de descaminho
De acordo com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não existe a possibilidade de julgamento instantâneo em crimes de alta complexidade. Tal ocorreu ao negar um Habeas Corpus (HC) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de um policial militar preso há mais de 200 dias no estado de Minas Gerais, por supostamente liderar uma quadrilha voltada para a prática do descaminho de cigarros no Paraguai.
No HC, o réu sustentou não possuir antecedentes criminais, bem como ser detentor de boa conduta social e residência fixa. Entretanto, o principal argumento por si utilizado era o do excesso prazal. O Habeas Corpus fora, todavia, ajuizado contra o indeferimento da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivo pelo qual o ministro citou a Súmula 691 em sua decisão: "não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
A respeito do excesso de prazo, o magistrado ainda ressaltou que "não se pode exigir julgamento instantâneo em crimes de alta complexidade, como no caso em tela, que envolve o desbaratamento de organizações criminosas". De tal modo, não deve haver um rígido controle do tempo de duração da instrução criminal, "devendo, ao contrário, submeter-se ao postulado da proporcionalidade, de modo a evitar a impunidade em casos de aguda complexidade", explicitou Fux.